VALORES NECESSÁRIOS PARA ABRIR UMA EMPRESA
- contatoeconomiaevo
- 7 de nov. de 2022
- 3 min de leitura
“A forma de registro e os valores iniciais são muito importantes para o sucesso da empresa”. Por: Francisco Alves
12/06/2022 As oportunidades no mercado para que indivíduos se tornem empreendedores são muitas, onde um dos caminhos pode ser através da constituição de uma empresa. Para isso, é necessário existir um amplo estudo analisando fatores como: informações dos clientes, hábitos de consumo, sazonalidade, tipo de produto a ser oferecido, suas características, preço, promoção e como o mesmo será distribuído. Também é necessário que haja uma verdadeira estrutura para que isso ocorra com planejamento estratégico que permita a empresa produzir e entregar tal produto para o cliente. Assim, é necessário que a empresa estabeleça um adequado plano de negócios, juntamente com o estabelecimento de seus processos administrativos e, também estabeleça uma adequada combinação entre mão de obra, máquina e ferramentas.
Além disso, é necessário que a empresa seja totalmente responsável dentro dos âmbitos da lei. Pois anualmente a mesma necessita realizar o prestamento de contas de suas atividades, firmar contratos com clientes e fornecedores, funcionários e, além de responder em alguns casos ambientalmente pela realização de suas atividades. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em grandes prejuízos para a organização, resultando em pagamentos processuais trabalhistas, processos ambientais entre outros. Porém, é necessário saber quais leis e artigos devem ser respeitados, para que as dores de cabeça sejam as menores possíveis. Assim, é possível saber de tudo isso, através do artigo “ARTIGOS E LEI NECESSÁRIA PARA INICIO DAS OPERAÇÕES”.
Outro importantíssimo ponto é definir como a empresa será formalizada junto à junta comercial, ou seja, a mesma pode estar entre as seguintes:
· MEI;
· EI;
· EIRELI;
· LTDA;
· SA.
Para que isso ocorra, há alguns critérios que devem ser respeitados, de acordo com a condição atual da organização a ser registrada, seguindo as orientações a seguir:
MEI – Micro Empreendedor Individual
Pode ser registrado como MEI o empreendedor que faturar até R$ 60 mil por ano.
EI – Empresa Individual
A partir de R$ 60 mil, é preciso abrir uma microempresa (ME), desde que o faturamento chegue até R$ 360 mil por ano;
Entre R$ 360.000 e R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Acima de R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma empresa Normal.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Para abrir uma EIRELI é preciso ter um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo no momento em que a empresa for registrada.
A partir de R$ 60 mil, é preciso abrir uma microempresa (ME), desde que o faturamento chegue até R$ 360 mil por ano;
Entre R$ 360.000 e R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Acima de R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma empresa Normal.
SOCIEDADE LIMITADA – LTDA
O Capital Social desse modelo jurídico não conta com valor mínimo e, é definido de acordo com o investido por cada um. Esse aporte pode ser, tanto em dinheiro, quanto em ativos, jamais em serviços prestados e, é também, o montante que define a cota participativa de cada sócio.
A partir de R$ 60 mil, é preciso abrir uma microempresa (ME), desde que o faturamento chegue até R$ 360 mil por ano;
Entre R$ 360.000 e R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Acima de R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma empresa Normal.
SOCIEDADE ANÔNIMA - SA
O Capital Social, grosso modo, pode ser definido como o valor monetário necessário ao exercício da atividade empresarial, e corresponde, também grosso modo, aos recursos que os sócios investem na sociedade quando de sua constituição. O capital social é dividido em ações, que são de propriedade dos sócios, atribuídas a eles proporcionalmente ao que cada um investe.
Para mais informações detalhadas a respeito do assunto, basta visitar o site da VIA RÁPIDA (https://vreredesim.sp.gov.br/home), e escolher a melhor forma para registro e formalização da empresa, para quem reside em São Paulo. Para quem reside em outro estado, é necessário consultar as normas correspondentes ao estado de residência.
Referências Bibliográficas:





Comentários