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O ESTÁGIO E A TÃO SONHADA EFETIVAÇÃO

  • contatoeconomiaevo
  • 15 de nov. de 2022
  • 4 min de leitura

“O estágio pode ser o início de uma vitoriosa história junto ao mercado”.



Por: Francisco Alves

14/08/2022





Imagem1: Internet



Atualmente no século XXI, vivemos em um ambiente totalmente competitivo com relação ao mercado como um todo, com empresas buscando conhecer cada vez mais, tudo a respeito de seus clientes, para que possa desenvolver produtos e serviços que atendam as suas necessidades. Isso ocorre não somente no Brasil, mas, em todo o mundo, fazendo com que as empresas considerem seus clientes, não somente as pessoas que residem no país que a empresa está instalada, mas também, aquele que encontra-se nos lugares mais afastados do planeta. Estima-se que ao longo de 2021 o país contava com cerca de 17.173.284 de empresas abertas em território nacional, distribuídas, nos mais diversos seguimentos conforme pode ser visto no artigo “ABERTURA, FECHAMENTO DE EMPRESAS E O DESEMPREGO”.


Diariamente as empresas lutam para que consigam encontrar maneiras para que possam produzir produtos que atendam as necessidades de seus clientes, sejam entregues no prazo combinado e, possuam um custo, que os clientes estejam dispostos a pagar. As maneiras para que as empresas consigam fazer com que isso ocorra, são muitas, porém, um dos caminhos mais importantes e necessários, passam pelo auto desempenho de sua Mão de Obra. Desses, estima-se que o país chegou a possuir uma mão de obra de cerca de 106.400.000 de pessoas disponíveis para trabalhar, conforme pode ser visto no artigo “DESEMPREGO E ALGUMAS DE SUAS PRINCIPAIS CAUSAS”.


Assim surge a figura do “ESTAGIÁRIO”, como importante peça dentro desse cenário mundial de empresas altamente competitivas e, com profissionais altamente capacitados para o exercício de suas funções. Para muitas empresas, o estagiário é considerado o futuro CEO da empresa, diferente daqueles que pensam, que o estagiário seja somente mais uma forma de adquirir mão de obra barata, por curto um espaço de tempo, ou uma pessoa designada para buscar o café dos mais experientes.

Segundo o Centro de Integração Empresa – Escola (CIEE | Centro de Integração Empresa-Escola), o Brasil possuía 726,6 mil de estagiários até o fechamento do primeiro trimestre desde ano de 2022. Isso representa um crescimento de 18,2% quando comparado com o mesmo período de 2021.




Imagem2: Internet



GANHOS


O estágio é utilizado como importante ferramenta para integração do jovem no mercado de trabalho durante o exercício de sua formação estudantil, junto a alguma instituição de ensino, que é responsável por sua formação e avaliação de suas atividades e desempenho, na empresa fornecedora do estágio. Porém, além de toda a experiência adquirida, o mesmo ainda pode contar com uma bolsa que poderá auxilia-lo durante essa importante etapa, assim como pode ser visto a seguir:


  • O NUBE (Estágios Estagiários Aprendizes | Faça Parte do Nube) demonstram que as pessoas que estão no ensino médio ganham, em média, R$ 671,23 durante seu período de estágio;

  • Já para os estagiários que encontram-se estudando em nível técnico, o valor evoluiu para cerca de R$ 809,73;

  • Os estagiários de cursos tecnólogos, o valor do salário pode chegar a R$ 1.082,43;

  • Para aqueles estudantes que encontram-se estudando no nível superior, o valor é de R$ 1.186,79.


É importante saber também, que os estagiários não possuem direito a 13° salário, apesar do artigo 7° da constituição federal (Constituição (planalto.gov.br) garantir por direito o pagamento de salário extra ao final de cada ano, onde, a lei 11.788/8 (L11788 (planalto.gov.br) estabelece a não obrigatoriedade do pagamento do mesmo ao estagiário por parte da empresa.





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ALGUNS DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO


  • Pois assim a jornada a ser cumprida pelo estagiário também é algo bastante particular e, a mesma deve ser acorda entre o estagiário, a empresa concedente do estágio e a instituição de ensino, respeitando os seguintes requisitos:


  1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

  2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;


  • Outros requisitos específicos conforme instituição de ensino.

  • A duração do estágio, na mesma empresa, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

  • O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio- transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.


  1. Outro importante ponto é que a concessão de benefícios ao estagiário não caracteriza vínculo empregatício;

  2. Após 1 (um) ano de estágio o estagiário terá direito a 30 (trinta) dias, a ser gozado em suas férias. Além disso, o recesso também deverá ser remunerado.


E, conforme visualizado anteriormente, geralmente após 2 (dois) anos de muito esforço e dedicação, caso a empresa aprove o desempenho apresentado pelo estagiário, a mesma pode vir a firmar vínculo empregatício junto ao mesmo.





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FISCALIZAÇÃO JUNTO A EMPRESA


Quaisquer tipos de irregularidades entre o estagiário, a instituição de ensino e empresa concedente do estágio, poderá ser considerada como vínculo trabalhista entre a empresa e o estagiário. Assim quando há certo descumprimento de algum dos artigos, a instituição pública ou privada, não poderá receber estagiários por 2 (dois) anos e, a pena, limita-se a unidade que cometeu a irregularidade, não sendo aplicável para o restante das empresas da rede.






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RELAÇÃO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS E PORTE DA EMPRESA


A quantidade de estagiários também é limitada por lei, onde a organização deve seguir alguns critérios de acordo com o tamanho de seu quadro de funcionários, conforme a seguir:


  • De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

  • De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

  • De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

  • Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) estagiários.




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Além disso, é importante o leitor conhecer, além dos direitos e deveres do estagiário, é necessário que o mesmo conheça os direitos e deveres aplicados à instituição de ensino e, os direitos e deveres aplicados junto à empresa fornecedora do estágio. Para isso, é necessário que o mesmo disponibilize um curto tempo para consultar a LEI N° 11.788/ DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 (L11788 (planalto.gov.br) que disponibiliza todas as regras correspondentes para aqueles que estão a um passo, de experimentar e escolher, o melhor caminho para suas vidas.





 
 
 

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