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TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS! QUAIS SÃO?

  • contatoeconomiaevo
  • 14 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

“É muito importante conhecer como funciona todo o processo de tributação”.



Por: Francisco Alves

27/03/2022




Imagem1: Internet



Durante leitura do artigo “TRIBUTOS! VOCÊ SABE O QUE É?”, foi possível visualizar que é quase impossível alguém deixar de realizar alguma atividade durante sua vida que não gere o pagamento de tributos durante a execução da mesma. Isso só será possível se essa pessoa não nascer! Também foi possível visualizar como podemos organizar os mesmos entre Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria e Empréstimo Compulsório.


Porém também é necessário saber como ocorre todo o processo de tributação, quais são esses tributos, quem tem o poder de tributar (União, Estados e Municípios) e para que se tributa.


Assim, o poder de tributar corresponde à aptidão atribuída pela constituição da república Federativa do Brasil (CRFB) a instituir, por lei, tributos. A competência tributária corresponde ao “poder” que cada pessoa política detém para criar tributos, ou seja, para editar normas tributárias.


Trate-se de sistema que corresponde às regras de recolhimento de tributos, que tem como objetivo o financiamento das atividades do Estado junto à sociedade, através de investimentos nas mais diversas áreas sociais e no pagamento de serviços.





Imagem2: Internet



A constituição dispõe que são tributos de competência da União conforme art. 153, CRFB, 1998 (Art. 153 da Constituição Federal de 88 (jusbrasil.com.br)):

  • Impostos de importação de produtos estrangeiros;

  • Impostos de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

  • Impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza;

  • Impostos sobre produtos industrializados;

  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários;

  • Imposto sobre propriedade rural;

  • Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.




Imagem3: Internet




Compete aos estados instituir impostos conforme art. 155, CRFD, 1988 (Art. 155 da Constituição Federal de 88 (jusbrasil.com.br)), sobre:

  • Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

  • Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.




Imagem4: Internet



Compete aos municípios instituir impostos conforme art. 156, CRFB, 1988 (Art. 156 da Constituição Federal de 88 (jusbrasil.com.br)) sobre:


  • Impostos sobre propriedade predial, territorial urbana;

  • Impostos sobre transmissão “Inter Vivos”, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais, sobre imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Impostos sobre serviços de quaisquer natureza, não compreender no art. 155 II, definidos em lei complementar.


Ao Distrito Federal, por corresponder a um ente federado híbrido, cabe a competência dupla dos municípios e Estados.




Imagem5: Internet



Assim ao final do recolhimento de todo o montante arrecado com os impostos, grande parte dos mesmos serão direcionados para elaboração do “Orçamento público” e também para o pagamento da divida pública.


O mais importante indicador utilizado para disponibilizar para a população o montante total que a mesma pagou de impostos durante o ano em todo o país é o impostômetro, onde é possível realizar uma consulta através do seguinte site:


 
 
 

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