TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS! QUAIS SÃO?
- contatoeconomiaevo
- 14 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
“É muito importante conhecer como funciona todo o processo de tributação”.
Por: Francisco Alves
27/03/2022

Imagem1: Internet
Durante leitura do artigo “TRIBUTOS! VOCÊ SABE O QUE É?”, foi possível visualizar que é quase impossível alguém deixar de realizar alguma atividade durante sua vida que não gere o pagamento de tributos durante a execução da mesma. Isso só será possível se essa pessoa não nascer! Também foi possível visualizar como podemos organizar os mesmos entre Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria e Empréstimo Compulsório.
Porém também é necessário saber como ocorre todo o processo de tributação, quais são esses tributos, quem tem o poder de tributar (União, Estados e Municípios) e para que se tributa.
Assim, o poder de tributar corresponde à aptidão atribuída pela constituição da república Federativa do Brasil (CRFB) a instituir, por lei, tributos. A competência tributária corresponde ao “poder” que cada pessoa política detém para criar tributos, ou seja, para editar normas tributárias.
Trate-se de sistema que corresponde às regras de recolhimento de tributos, que tem como objetivo o financiamento das atividades do Estado junto à sociedade, através de investimentos nas mais diversas áreas sociais e no pagamento de serviços.

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A constituição dispõe que são tributos de competência da União conforme art. 153, CRFB, 1998 (Art. 153 da Constituição Federal de 88 (jusbrasil.com.br)):
Impostos de importação de produtos estrangeiros;
Impostos de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
Impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza;
Impostos sobre produtos industrializados;
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários;
Imposto sobre propriedade rural;
Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

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Compete aos estados instituir impostos conforme art. 155, CRFD, 1988 (Art. 155 da Constituição Federal de 88 (jusbrasil.com.br)), sobre:
Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

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Compete aos municípios instituir impostos conforme art. 156, CRFB, 1988 (Art. 156 da Constituição Federal de 88 (jusbrasil.com.br)) sobre:
Impostos sobre propriedade predial, territorial urbana;
Impostos sobre transmissão “Inter Vivos”, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais, sobre imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Impostos sobre serviços de quaisquer natureza, não compreender no art. 155 II, definidos em lei complementar.
Ao Distrito Federal, por corresponder a um ente federado híbrido, cabe a competência dupla dos municípios e Estados.

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Assim ao final do recolhimento de todo o montante arrecado com os impostos, grande parte dos mesmos serão direcionados para elaboração do “Orçamento público” e também para o pagamento da divida pública.
O mais importante indicador utilizado para disponibilizar para a população o montante total que a mesma pagou de impostos durante o ano em todo o país é o impostômetro, onde é possível realizar uma consulta através do seguinte site:




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