ARTIGOS E LEI NECESSÁRIA PARA INICIO DAS OPERAÇÕES
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- 14 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
“Iniciando a empresa sem dores de cabeça e da maneira correta”.
Por: Francisco Alves
11/05/2021

Imagem1: Internet
Atualmente são muitas as oportunidades no mercado para que indivíduos se tornem empresários, através da constituição de uma empresa. Hoje são muitas as necessidades a serem satisfeitas nos diversos seguimentos existentes.
Porém, para que isso ocorra é necessário existir um amplo estudo analisando fatores como: informações dos clientes, hábitos de consumo, sazonalidade, tipo de produto a ser oferecido, suas características, preço, promoção e como o mesmo será distribuído. Também é necessário que haja uma verdadeira estrutura para que isso ocorra com planejamento estratégico que permita a empresa produzir e entregar tal produto para o cliente. Assim, é necessário que a empresa estabeleça um adequado plano de negócios, juntamente com o adequado estabelecimento de seus processos administrativos e também estabeleça uma adequada combinação entre mão de obra, máquina e ferramentas.
Mas, além disso, é necessário que a empresa seja totalmente responsável dentro dos âmbitos da lei. Pois anualmente a mesma necessita realizar o prestamento de contas de suas atividades, firmar contratos com clientes e fornecedores, funcionários e além de responder em alguns casos ambientalmente pela realização de suas atividades. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em grandes prejuízos para a organização resultando em pagamentos processuais trabalhistas, processos ambientais entre outros.
Assim uma das obrigações elementares para o exercício da empresa é o registro do empresário individual, ou da sociedade empresária. Esse registro é regulado pelo artigos 967 a 970 do Código Civil e pela Lei 8.934/94, que disciplinam o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das juntas Comerciais. As juntas atuam sob a supervisão, orientação e coordenação do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) (MAMEDE), 2019, p.3).
Para mais informações detalhadas a respeito do assunto basta visitar o site da junta comercial:
https://vreredesim.sp.gov.br/home




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